Lei Complementar nº 1.195, de 17/01/2013 ( Lei Complementar 1195/2013 )
Lei Complementar nº 1.195, de 17/01/2013

PLC 40/2012 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2002634-76.2016.8.26.0000 de 03/02/2016 Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigo 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 Tramitação:
  • 25/05/2019: Trânsito em Julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • 12/03/2018: Agravo: Não Provido.
  • 17/01/2017: Recurso Extraordinário nº 1.050.070 - SP: Negado Seguimento pelo Supremo Tribunal Federal.
  • 14/12/2016: Decisão: Ação julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • 16/03/2016: Agravo: Provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Liminar cassada por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Agravo Regimental
  • 14/01/2016: Liminar: Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Concedida liminar para suspender, com efeitos "ex nunc", a eficácia do parágrafo único do artigo 15, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013
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