Ementa | Institui gratificação para os integrantes das classes e séries de classes que especifica, e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PL 485/1993 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 28/12/1993, p.7 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | FUNCIONALISMO / GRATIFICAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E AGROPECUÁRIA - GAPCA |
Artigo 43 - I - j) Revoga a Lei n. 8.491/1993 (DOE-I 02/07/2010, p.1)
Artigo 2.º - A Gratificação de Apoio à Pesquisa Científica e Agropecuária - GAPCA, instituída pela Lei n. 8.491/1993, alterada pela Lei Complementar n. 975/2005, passa a corresponder a 90% (noventa por cento) do valor dos respectivos vencimentos, para os integrantes das classes mencionadas nos incisos I e II do artigo 1.º desta lei complementar (DOE-I 28/12/2007, p.1)
Artigo 1.º - Altera o item 2 do § 1.º, do artigo 1º, da Lei n. 8.491/1993 (DAL 18/10/2000, p.2)
Artigo 4.º - Altera a Lei n. 8.491/1993 (DOE-I 17/12/1996, p.1)
Artigo 8.º - Altera a Lei n. 8.491/1993 (DOE-I 08/11/1995, p.1)