Ementa | Institui Gratificação Executiva para os servidores integrantes das classes que especifica e dá outras providências. |
Projeto/Autoria | PLC 36/1995 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 08/11/1995, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / FUNCIONALISMO / GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA |
Artigo 37 - V - Revoga o inciso IV do artigo 1.º da Lei Complementar n. 797/1995 (DOE-I 28/09/2013, p.1)
Artigo 10 - Altera o Anexo III a que se refere o inciso III do artigo 1.º da Lei Complementar n. 797/1995 (DOE-I 20/11/1998, p.1)
Cria o Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP, institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para os seus integrantes, e dá outras providências correlatas (DOE-I 18/03/2010, p.1)
Artigo 38 - A Gratificação Executiva instituída pela Lei Complementar n. 797/1995, passa a ser calculada mediante a aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor - UBV (DOE-I 18/12/2008, p.3)