Lei que institui o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida completa um ano

Medida foi criada como forma de homenagem às pessoas desaparecidas e meio de conscientização
30/08/2022 11:30 | Aniversário de Lei | Manuela Dacca Gorham

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Lei que institui o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida completa um ano<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2022/fg290099.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Lei que institui o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida completa um ano<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2022/fg290100.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo celebra, neste 30 de agosto, o primeiro ano da Lei 17.421/2021, que institui o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida, a ser celebrado anualmente. A data foi idealizada e aprovada em outubro do ano passado. Entre os principais objetivos, estão reforçar a memória daqueles que entraram para as estatísticas e oferecer uma forma de apoio às famílias.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em estudo feito a pedido do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, de 2007 a 2016, o Brasil registrou 693.076 boletins de ocorrência por desaparecimento, sendo que São Paulo é o Estado que concentrou o maior número de casos no período, tendo registrado 242.568, o que representa mais de um terço de todos os episódios do país.

Dessa forma, a lei aprovada pelos parlamentares paulistas contempla a importância do tema, reitera o papel dos órgãos públicos nas buscas e no auxílio às famílias desamparadas, e fomenta a importância da participação popular para corroborar na ajuda com denúncias e atenção às campanhas à procura de desaparecidos.

Outras normas

Buscando a prevenção de desaparecimentos e maior colaboração em investigações, também está em vigor a Lei 15.292/2014, de autoria da Alesp, que estabeleceu a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. A ordem cria um banco de informações, no qual é possível acessar características físicas de pessoas dadas como desaparecidas, além de fotos fornecidas por familiares.

O acesso à base de dados pode ser feito pelo site da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na aba "Pessoas Desaparecidas", na barra de serviços. No banco, é possível realizar filtragens por gênero, idade e até características específicas, como altura e cor dos olhos e cabelos.

Propostas em andamento

Além disso, existe mais uma matéria relacionada ao tema que está em tramitação na Alesp. Trata-se do Projeto de Lei 716/2016, que planeja um convênio entre o Estado de São Paulo e empresas privadas que detém locais de grande circulação, como clubes de futebol, casas de shows e shoppings.

A medida tem a intenção de realizar a veiculação de fotos de pessoas desaparecidas em telões antes do início de eventos, potencializando a divulgação das informações daqueles que estão sendo procurados, visto que serão reforçadas em ambientes de alta rotatividade. O PL está em fase de votação e aguarda a Ordem do Dia.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, as medidas já realizadas possibilitaram maior eficiência nas investigações feitas pela 4ª Delegacia de Investigações Sobre Pessoas Desaparecidas.

Em relação ao processo de buscas, a SSP afirmou que a Polícia Civil mantém contato com familiares e amigos para saber se receberam algum tipo de notícia ou pista e que a procura é encerrada apenas após a realização do Boletim de Encontro de Pessoa.

alesp