Lei que institui o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida comemora seu primeiro ano

Medida foi criada como forma de homenagem às pessoas desaparecidas e meio de conscientização
11/08/2022 15:07 | Aniversário de Lei | Manuela Dacca Gorham

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O que fazer em caso de desaparecimento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2022/fg289839.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo celebra, neste 30 de agosto, o primeiro ano da Lei 17.421/2021, que institui o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida, a ser comemorado anualmente.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em estudo feito a pedido do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, de 2007 a 2016 o Brasil registrou 693.076 boletins de ocorrência por desaparecimento, sendo 242.568 destes apenas no Estado de São Paulo.

Observando tais dados, o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida foi idealizado, tendo como principal objetivo reforçar a memória daqueles que entraram para a estatística e oferecer força às famílias.

A Lei reitera o papel dos órgãos públicos nas buscas e em auxiliar as famílias desamparadas e também fomenta a importância da participação popular para corroborar com denúncias e atenção às campanhas à procura de desaparecidos.

Outras normas

Buscando a prevenção de desaparecimentos e maior colaboração em investigações, foi promulgada a Lei 15.292/2014, de autoria da Alesp, que estabeleceu a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. A ordem cria um banco de informações onde é possível acessar características físicas de pessoas dadas como desaparecidas, além de fotos fornecidas por familiares.

No site da Secretaria de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br) há acesso ao banco, na aba "Pessoas Desaparecidas" na barra de serviços. Dentro dele é permitido realizar filtragens por gênero, idade e até características específicas como altura e cor dos olhos e cabelos.

Propostas em andamento

Ainda está em tramitação na Alesp o Projeto de Lei 716/2016, que planeja um convênio entre o Estado de São Paulo e empresas privadas que detém locais de grande circulação, estes podem ser clubes de futebol, casas de shows ou shoppings.

A medida tem a intenção de realizar a veiculação de fotos de pessoas desaparecidas em telões antes do início de eventos, potencializando a divulgação das informações daqueles que estão sendo procurados, visto que serão circuladas em ambientes de alta rotatividade.

O PL está em fase de votação e aguarda a Ordem do Dia.

alesp