Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprova redação final de projeto que proíbe a soltura de fogos de artifício de estampido
10/06/2021 13:16 | Constituição, Justiça e Redação | Daniele - Foto: Reprodução Rede Alesp












Parlamentares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram redação final da proposta que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo. Outros 41 itens pautados receberam aval do órgão técnico durante a reunião em ambiente virtual dirigida pelo deputado Mauro Bragato (PSDB), nesta quinta-feira (10/06).
O Projeto de Lei 369/19 de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), em conjunto com a deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), veda a soltura de fogos de artifício em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. Entretanto, fica permitido em todo o Estado, os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
O descumprimento da proposta acarretará ao infrator a imposição de multa de mais de 4 mil reais quando pessoa natural e de 11.636 reais à pessoa jurídica. Em caso de reincidência, o valor da punição poderá ser dobrado.
O deputado Bruno Ganem afirmou ser uma nova forma de comemorar sem prejudicar outro indivíduo.
"É um processo muito natural substituir uma velha prática para uma nova prática mais sustentável, mais humana, e que continue deixando registrada a questão da festividade". E completou: "com fogos? Sim, mas sem provocar sofrimento".
A propositura será agora analisada pelo governador João Doria, que concederá sanção ou veto. Se aprovada, o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias após a data de sua publicação, devendo indicar os órgãos competentes para realizar a fiscalização e aplicar as multas em caso de infração.
Outras propostas
Durante o encontro, o Projeto de Lei 28/2020 que institui o Programa Escola Inclusiva também foi aprovado pelos parlamentares. De autoria do deputado Tenente Nascimento (PSL), o plano tem o intuito de incluir um professor de apoio especializado para o aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista nas escolas, com o objetivo de garantir a todos a escolarização com atendimento especializado e a acessibilidade garantida.
Para obter o direito ao professor de apoio especializado, será necessário a apresentação obrigatória de laudo médico para atestar o autismo do aluno, o grau de comprometimento, suas necessidades específicas e em quais áreas ele necessita de auxílio. O benefício será oferecido apenas em caso de necessidade comprovada.
O deputado Tenente Nascimento celebrou a aprovação e agradeceu aos colegas parlamentares: "espero que possamos ir adiante e que venha ser aprovado em plenário".
Outra propositura aprovada pela CCJR impõe que órgãos públicos competentes devam manter campanha publicitária permanente de orientação para os motociclistas, no âmbito do Estado. O Projeto de Lei 1059/2019 é de autoria do deputado Rafa Zimbaldi (PL) e prevê a abordagem de informações que permitam ao motociclista se preservar de acidentes no trânsito. A campanha de prevenção a acidentes será veiculada em meios de comunicação impressos e eletrônicos
Além dos citados anteriormente, estavam presentes a deputada Marta Costa (PSD) e os deputados Carlos Cezar (PSD), Emídio de Souza (PT), Frederico d'Avila (PSL), e Paulo Fiorilo (PT).
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