Ementa | Cria o Núcleo de Fiscalização e Controle vinculado à Mesa Diretora e integrado por servidores do QSAL |
Projeto/Autoria | PR 3/2002 - Mesa |
Promulgação | Legislativo |
Publicação | Diário Oficial - Legislativo, 16/03/2002, p.5 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública Poder Legislativo e Tribunal de Contas |
Palavras-Chave | NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE / CRIAÇÃO |
Altera o Ato da Mesa nº 40, de 2001 (DAL 12/11/2009, p. 89)
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a edição da de Decisão No 359/2002, que constituiu o Núcleo de Fiscalização e Controle de que trata a Resolução No 824, de 15 de março de 2002, RESOLVE: I - Aos servidores do QSAL lotados no Núcleo de Fiscalização e Controle, criado pela Resolução Nº 824/2002, poderá ser atribuída Gratificação de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III, da Lei Nº 10.261/68, no valor de 310% (trezentos e dez por cento) sobre 170% (cento e setenta por cento) da referência 11 (onze) da Escala de Vencimentos COMISSÃO (DAL 13/04/2002, p. 10)
Dispõe sobre a comprovação de despesas com o auxílio instituído pelo artigo 11 da Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997.