Emenda Constitucional nº 43, de 22/08/1984 ( Emenda Constitucional 43/1984 )
Emenda Constitucional nº 43, de 22/08/1984

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1255 de 10/02/1989 Objeto: Representação de inconstitucionalidade arguida em face da Constituição ora revogada.
Decisão: Representação que se julga prejudicada, por unanimidade.
Comunicado da ATL - O STF, nos autos da Representação 1255-7, do Estado de São Paulo, proferiu acórdão declarando prejudicada a arguição de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 43, de 1984, que estendeu ao conjuge de vereador o direito de remoção, assegurada aos conjuges dos funcionários públicos (DOE-I, 01/04/1989, p.1).
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