Lei Complementar nº 246, de 08/01/1981 ( Lei Complementar 246/1981 )
Lei Complementar nº 246, de 08/01/1981

PLC 34/1980 / Mesa Diretora |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1105 de 27/07/1981 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 3º e seus §§ 1º, 2º e 3º, e artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 246, de 08 de janeiro de 1981 - Liminar: Não concedida
Resultado final: O STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 3º e seus §§ 1º, 2º e 3º, bem como da expressão "e 3º desta lei", contida no artigo 5º, todos da Lei Complementar nº 246, de 1981. (RTJ 106/03, p. 932)
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