Lei Complementar nº 292, de 26/07/1982 ( Lei Complementar 292/1982 )
Lei Complementar nº 292, de 26/07/1982

PLC 22/1982 / Mesa Diretora |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1267 de 16/07/1985 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigos 1º, 2º, 3º e 4º; parágrafos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º do artigo 6º; artigos 9º e seu parágrafo único, 12, 14, 16 e 18, bem como os Anexos I, II e III, e as expressões "aos inativos e", contida no artigo 10, "permitido, apenas, o acréscimo de pontos decorrente da aplicação dos §§ 8º, 9º e 10º do artigo 6º", contida no artigo 11, todos da Lei Complementar nº 292, de 26 de julho de 1982 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O STF decidiu por não conhecer da Representação. O Comunicado ATL foi publicado no (DOE 20/01/1989, p.9)
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