Lei nº 2.458, de 30/12/1953 ( Lei 2458/1953 )
Lei nº 2.458, de 30/12/1953

PL 1521/1952 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 223 de 26/10/1955 Representante: Procurador-geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: a Lei nº 2.456 de 1952, na parte que criou o Município de "Paraíso", pelo desmembramento do distrito desse nome e de território desmembrado do distrito da sede do Município de "Pirangi".
Decisão: julgou-se procedente a Representação, por julgar inconstitucional a Lei nº 2456 de 1952, na parte referente à omissão da manifestação do Plebiscito.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 39 DE 1962 - Suspende, em parte, a execução da Lei nº 2.456 de 30 de Dezembro de 1953, do Estado de São Paulo.
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