Lei Complementar nº 464, de 02/07/1986 ( Lei Complementar 464/1986 )
Lei Complementar nº 464, de 02/07/1986

PLC 45/1986 / Tribunal de Justiça |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1431 de 04/06/1987 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 464, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 465, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 466, de 1986; artigo 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 467, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 468, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 469, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 470, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 476, de 1986
Liminar: Em 04/06/1987, foi concedida medida cautelar, com efeitos "ex nunc", para suspender a execução dos seguintes dispositivos: artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 464, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 465, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 466, de 1986; artigo 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 467, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 468, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 469, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 470, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 476, de 1986, até o definitivo julgamento da Representação.
Resultado Final: Em 09/11/1988, julgou-se prejudicada a Representação em face da promulgação da nova Constituição da República.
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