Lei Complementar nº 516, de 09/06/1987 ( Lei Complementar 516/1987 )
Lei Complementar nº 516, de 09/06/1987

PLC 113/1986 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1474 de 01/10/1987 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigos 9º e 10, da Lei Complementar nº 516, de 09 de junho de 1987 - Liminar: Em 01/10/1987, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 9º e 10, da Lei Complementar nº 516, de 09 de junho de 1987
Resultado Final: Em 20/10/1988, o STF julgou prejudicada a Representação.
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