Lei nº 7.210, de 07/05/1991 ( Lei 7210/1991 )
Lei nº 7.210, de 07/05/1991

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 643 de 19/12/1991 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 7.210/1991 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: ADI não conhecida por decisão do Plenário do STF - Trânsito em julgado em 20/04/1992
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