Emenda Constitucional nº 41, de 21/08/1984 ( Emenda Constitucional 41/1984 )
Emenda Constitucional nº 41, de 21/08/1984

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1268 de 26/09/1985 Representante: Procurador Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Emenda 41/1984 à Constituição do Estado de S.Paulo, que dispôs sobre o salário-família do servidor, com aumento da despesa pública e incompatível com os arts. 6º, 12, III e 57, II e V, todos da Constituição federal.
Decisão: Julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade da EC 41/84 (DJU 25/10/1985, p. 19146).
O Comunicado ATL referente à decisão foi publicado no (DOE 08/01/1986, p. 2)
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