Lei Complementar nº 763, de 24/10/1994 ( Lei Complementar 763/1994 )
Lei Complementar nº 763, de 24/10/1994

PLC 17/1994 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 1342 de 01/02/1996 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 763, de 1994 - Liminar: Em 01/02/1996, por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender "ex nunc" o artigo 18 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 763, de 1994, sem prejuízo, portanto, da subsistência, até a decisão final da ação, dos enquadramentos já realizados e de seus efeitos financeiros
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, confirmou a medida cautelar e julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 18 e parágrafos da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 763, de 1994.
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