Lei nº 9.084, de 17/02/1995 ( Lei 9084/1995 )
Lei nº 9.084, de 17/02/1995

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 1277 de 24/04/1995 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigos 1º a 8º da Lei n. 9.084/1995 - Liminar não concedida. - Liminar: Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar.
Resultado final: Ação prejudicada por perda superveniente do objeto, devido à revogação da norma impugnada
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