Altera a redação do inciso II do artigo 92 da Constituição do Estado com o objetivo de aumentar para 4 anos o prazo de validade dos concursos públicos.
Transfere a Capital do Estado para um dos Municípios integrantes de áreas em regiões de desenvolvimento prioritário.
Altera a redação do artigo 51 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a nomeação do Procurador-Geral do Estado.
Altera a redação dos artigos 11 e 12 da Constituição do Estado, com o objetivo de adaptá-la à Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso IX do artigo 17 da Constituição do Estado, com o objetivo de obrigar a autorização ou aprovação da Assembléia em todos os convênios celebrados pelo Estado.
Altera a redação do § 1º do artigo 47 da Constituição do Estado, com o objetivo de obrigar a aprovação pela Assembléia na nomeação do Procurador Geral da Justiça.
Acrescenta ao artigo 26 da Constituição do Estado, com o objetivo de obrigar a publicação do ato legislativo após 48 horas de sua promulgação.
Acrescenta § ao artigo 8º da Constituição Estadual, com o objetivo de assegurar a imunidade parlamentar aos deputados investidos nas funções de Secretário de Estado.
Acrescenta artigo à Constituição do Estado com o objetivo de assegurar a inviolabilidade parlamentar aos vereadores no exercício do mandato.
Altera a redação do item IX do artigo 34 da Constituição do Estado com o objetivo de fixar o prazo de 30 dias, a contar da vacância do cargo para a indicação pelo Governador dos dirigentes das autarquias estaduais.
Acrescenta artigo à Constituição Estadual com o objetivo de obrigar o Governo a manter a "Fundação de Amparo à Velhice".
Altera o artigo 51 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do Estado.
Veda a estipulação de limite máximo de idade para o ingresso no serviço público.
Obriga a aprovação pela Assembléia Legislativa dos preços fixados pelo Executivo.
Acrescenta inciso ao artigo 92 da Constituição do Estado com o objetivo de contar para efeito de aposentadoria, sexta-parte, adicional, e disponibilidade, o tempo de serviço público exercido pelos professores nas funções de substitutos efetivos do ensino elementar.
Inclui nas normas de fiscalização financeira e orçamentária prevista no artigo 88 da Constituição do Estado às sociedades de economia mista e empresas públicas bem como as funções instituídas pelo Estado.
Acrescenta parágrafo ao artigo 120 da Constituição do Estado, com o objetivo de assegurar a participação de um representante dos empregados na gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado tenha participação majoritária.
Acrescenta §§ ao artigo 63 da Constituição do Estado com o objetivo de ser dado o direito a todas as pessoas de tomarem conhecimento do que constar de registros mecanográficos, fichários e arquivos, mantidos pela Administração Pública, a seu respeito.
Altera a redação dos artigos 7º e 34º da Constituição do Estado com o objetivo de fixar prazo ao Executivo para prestar as informações solicitadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
Acrescenta inciso ao artigo 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de assegurar ao funcionário ou servidor, portador do "Mal de Chagas", aposentar-se por invalidez, após um ano de licença para tratamento de saúde.
Acrescenta artigo à Constituição do Estado com o objetivo de obrigar o Estado a manter a "Fundação Educacional dos Surdos e Mudos".
Altera a redação do parágrafo único do artigo 101 da Constituição do Estado, com o objetivo de assegurar a distribuição proporcional da arrecadação às Estâncias.
Acrescenta dispositivo ao artigo 17 da Constituição do Estado com o objetivo de transferir para o Poder Legislativo a competência pra ratificar convênios relativos a circulação de mercadorias.
Acrescenta § ao artigo 63 da Constituição do Estado com o objetivo de facultar ao interessado, a qualquer tempo, efetuar a juntada de documentos e declarações próprias ou de terceiros que esclareçam, corrijam e atualizem informações a seu respeito constantes em registros mecanográfos, fichários, bancos de dados e arquivos mantidos pela Administração Pública.
Dá nova redação ao inciso XXI do artigo 34 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a competência de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos estaduais.
Altera a redação do artigo 8º da Constituição do Estado que dispõe sobre a imunidade parlamentar, adaptando-a a Emenda Constitucional nº 11, à Constituição Federal.
Altera a redação do artigo 54 da Constituição do Estado, com o objetivo de ressalvar a competência da Justiça Federal no processo e julgamento dos crimes comuns praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas.
Extende os benefícios previstos na Emenda Constitucional nº 10, de 30/08/79, às remunerações dos funcionários e servidores.
Acrescenta § ao artigo 19 da Constituição do Estado obrigando a consulta plebiscitária da população sobre a transferência da Capital.
Altera a redação do artigo 12, da Constituição do Estado com o objetivo de dar-se a convocação de suplente do deputado também quando houver impossibilidade física ou incapacidade mental, para o pleno exercício do mandato.
Dispõe sobre a suspensão, total ou parcial, da execução de Leis ou atos normativos estaduais ou municipais, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada, quando limitada ao texto desta Constituição.
Dispõe sobre a aplicação da correção monetária à parcela do ICM atribuída aos municípios, quando creditada pelo Estado em exercício posterior ao seu recolhimento.
Dispõe sobre a apreciação pela Assembléia dos nomes dos dirigentes das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
Altera a redação do artigo 93 da Constituição do Estado com o objetivo de assegurar ao funcionário ou servidor o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for funcionário ou servidor.
Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado reajustamento aos vencimentos do funcionalismo automaticamente.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado com o objetivo de obrigar o Estado a promover o ingresso dos servidores afastados ou aposentados com base nos Atos Institucionais.
Altera a redação do inciso I do artigo 92 da Constituição do Estado com o objetivo de tornar obrigatório o concurso público para cargos em Comissão.
Dispõe sobre incluir nas normas de fiscalização financeira e orçamentária prevista no artigo 88 da Constituição do Estado, as sociedades de economia mista e empresas públicas bem como as fundações instituidas pelo Estado.
Dispõe sobre § ao artigo 120 da Constituição do Estado com o objetivo de assegurar a participação de um representante dos empregados na gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado tenha participação majoritária.
Dispõe sobre acrescentar ao artigo 63 da Constituição do Estado com o objetivo de ser dado o direito a todas as pessoas que tomarem conhecimento do que constar de registros mecanográficos, fichários e arquivos, mantidos pela administração pública, a seu respeito.
Dispõe sobre acrescentar § ao artigo 117 da Constituição do Estado com o objetivo de garantir a inviolabilidade dos vereadores no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos.
Acrescenta § único ao artigo 17 da Constituição do Estado, com o objetivo de obrigar o indicado para o cargo de Prefeito do Capital a apresentar um programa mínimo de governo, podendo ser convocado a prestar esclarecimentos a respeito no plenário desta Casa.
Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado, com o objetivo de aumentar o quórum mínimo exigido para a aprovação das indicações de Prefeitos, Conselheiros do Tribunal de Contas e de Dirigentes de Autarquias.
Inclui artigo na Constituição do Estado, com o objetivo de assegurar aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica.
Acrescenta inciso ao artigo 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de determinar que o tempo de serviço público, ainda que sem remuneração, exercido pelos professores nas funções de substitutos efetivos do ensino elementar, será contado para efeito de aposentadoria, sexta parte, adicional e disponibilidade.
Altera a redação dos artigos 17 e 89 da Constituição do Estado com o objetivo de determinar que os Conselheiros do Tribunal de Contas e seus substitutos sejam nomeados pela MESA da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Acrescenta inciso ao artigo 92, da Constituição do Estado, com o objetivo de dilatar os prazos de caracterização de abandono de cargo nos casos de demissão.
Altera a redação de inciso do artigo 92 da Constituição do Estado, que dispõe sobre férias e licenças a servidores públicos.
Veda a estipulação de limite máximo de idade para ingresso no serviço público.
Altera a redação do inciso VI do artigo 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de determinar o reajuste trimestral do salário-família e retribuição, de acordo com os índices firmados para as Obrigações Reajustaveis do Tesouro Nacional.
Altera dispositivo da Constituição Estadual com o objetivo de adaptá-la à Emenda Constitucional nº 06, de 1976.
Acrescenta dispositivo ao Capítulo IV da Constituição do Estado, com o objetivo de permitir aos funcionários públicos civis do Estado, a contagem para efeito de aposentadoria do tempo de serviço prestado em atividade privada.
Suprimi o inciso XXI, do artigo 34, da Constituição do Estado, que atribui ao Governador determinar ao Procurador Geral o oferecimento de representação ao Tribunal competente sobre inconstitucionalidade de leis ou atos estaduais.
Acrescenta § ao artigo 118 da Constituição do Estado, com o objetivo de determinar a prévia autorização das Câmaras Municipais para a alteração dos valores venais dos imóveis, para efeito de imposição dos impostos prediais e territoriais urbanos pelas Prefeituras.
Altera a redação do ítem II do artigo 34 da Constituição do Estado, com o objetivo de fixar o prazo, de 30 dias, a contar da vacância do cargo, para indicação, pelo Governador, dos dirigentes das autarquias estaduais.
Altera a redação do § 1º do artigo 6º da Constituição do Estado, com o objetivo de permitir a convocação extraordinária da Assembléia pelo seu Presidente, mediante requerimento de um terço de seus membros.
Altera a redação do artigo 93 da Constituição do Estado, com o objetivo de assegurar ao servidor público o direito de remoção para igual cargo, ou função, no lugar de residência do conjuge.
Altera a redação do § único do artigo 101, da Emenda Constitucional nº 02, de 30.10.69, com o objetivo de restabelecer critérios para a distribuição dos recursos através do FUMEST.
Altera a redação do inciso X do artigo 17 e introduz dispositivo no artigo 34 da Constituição do Estado, com o objetivo de incluir os dirigentes de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista da exigência de prévia homologação de seus nomes pela Assembléia.
Altera a redação do artigo 71 da Constituição do Estado com o objetivo de determinar que os preços públicos serão fixados pelo Executivo observadas as normas gerais de direito financeiro, as leis atinentes a especie e após a aprovação pela Assembléia Legislativa da proposta de fixação.