20/05/2008 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 33 em 20/05/2008 |
21/05/2008 |
Pauta de 1ª sessão. |
26/05/2008 |
Pauta de 2ª sessão. |
27/05/2008 |
Pauta de 3ª sessão. |
28/05/2008 |
Pauta de 4ª sessão. |
30/05/2008 |
Pauta de 5ª sessão. |
02/06/2008 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CCCT - Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
02/06/2008 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
25/08/2008 |
Distribuído ao Deputado Rui Falcão |
22/09/2008 |
Recebido com parecer do relator Rui Falcão favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
08/10/2008 |
Não deliberado na 16a Reunião Ordinária |
22/10/2008 |
Aprovado o parecer do Deputado Rui Falcão, favorável |
22/10/2008 |
Aprovado o parecer do Deputado Rui Falcão, favorável |
31/10/2008 |
Entrada na Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia |
04/11/2008 |
Distribuído ao Deputado Lelis Trajano |
11/11/2008 |
Recebido com parecer do relator Lelis Trajano favorável, pela Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia |
16/12/2008 |
Aprovado o parecer do Deputado Lelis Trajano, favorável |
17/12/2008 |
Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento |
06/02/2009 |
Distribuído ao Deputado Waldir Agnello |
26/02/2009 |
Devolvido sem parecer |
24/03/2009 |
Distribuído ao Deputado Vinícius Camarinha |
24/03/2009 |
Distribuído ao Deputado Vinícius Camarinha |
22/05/2009 |
Distribuído ao Deputado Bruno Covas |
30/06/2009 |
Recebido com parecer do relator Bruno Covas favorável, pela Comissão de Finanças e Orçamento |
02/09/2009 |
Aprovado o parecer do Deputado Bruno Covas, favorável |
10/09/2009 |
Publicados: Parecer nº 1524/09, da CCJ ¿favorável à proposição; Parecer nº 1525/09, da CCCT¿favorável à proposição e Parecer nº 1526/09, da CFO¿favorável à proposição. (DA p. 31/32) |
10/09/2009 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
06/06/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |