14/08/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 14/08/2015 |
17/08/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
18/08/2015 |
Publicada a emenda nº 1, de autoria do Deputado André Soares. (DA. pág. 11) |
18/08/2015 |
Pauta de 2ª sessão. |
19/08/2015 |
Pauta de 3ª sessão. |
20/08/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. |
20/08/2015 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. |
24/08/2015 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
01/09/2015 |
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, o voto do relator Vaz de Lima, favorável ao projeto e contrário à emenda de nº 1. |
01/09/2015 |
48 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto, rejeitada a Emenda. |
02/09/2015 |
Publicado Parecer nº 905, de 2015, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao
Projeto de lei e contrário à emenda nº 1.( DA. pág. 15) |
03/09/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador, ofício SGP nº 4475/2015, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.213, originário do referido Projeto de lei complementar, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 1º de setembro de 2015. |
03/09/2015 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
04/09/2015 |
Publicado o Autógrafo nº 31.213. (DA. pág. 14) |
04/09/2015 |
Aguardando Sanção |
10/09/2015 |
Publicada a retificação da conclusão do Parecer nº 905, de 2015, publicado no D.A.L.de 02/09/2015, : Leia-se como se segue e não como constou (...)
a) Célia Leão ¿ Presidente
Marcos Damásio - Coronel Camilo ¿ Coronel Camilo ¿ Davi
Zaia ¿ Carlos Cezar ¿ Orlando Bolçone ¿ Orlando Bolçone ¿ Vaz
de Lima ¿ Célia Leão ¿ Célia Leão ¿ Célia Leão ¿ Carlão Pignatari
¿ Barros Munhoz ¿ Barros Munhoz ¿ Antonio Salim Curiati
¿ Léo Oliveira ¿ Cezinha de Madureira ¿ Cezinha de Madureira
¿ Cezinha de Madureira ¿ Jorge Wilson Xerife do Consumidor ¿
Jorge Wilson Xerife do Consumidor. (DA. pág. 21) |
25/09/2015 |
Publicada a Lei Complementar nº 1.275, de 2015, de 24.09.2015. (DOE.-I pág. 01) |
05/10/2015 |
Arquive-se. |
26/07/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.03.003 |
26/07/2018 |
Arquivo - Arquivado |