07/08/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, páginas 12 e 13, em 07/08/2015 |
10/08/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
11/08/2015 |
Pauta de 2ª sessão. |
12/08/2015 |
Pauta de 3ª sessão. |
13/08/2015 |
Pauta de 4ª sessão. |
14/08/2015 |
Pauta de 5ª sessão. |
17/08/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. |
18/08/2015 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
18/08/2015 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
17/09/2015 |
Recebido com voto do relator Marcos Zerbini favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
23/09/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Marcos Zerbini, favorável |
25/09/2015 |
Entrada na Comissão de Saúde |
30/09/2015 |
Distribuído ao Deputado Carlos Neder |
27/10/2015 |
Recebido com voto do relator Carlos Neder favorável, pela Comissão de Saúde |
10/11/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Neder, favorável |
11/11/2015 |
Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento |
17/11/2015 |
Distribuído ao Deputado Teonilio Barba |
24/11/2015 |
Recebido com voto do relator Teonilio Barba favorável, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento |
09/12/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Teonilio Barba, favorável |
12/12/2015 |
Publicados os Pareceres nº 1770, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; nº 1771, de 2015, da Comissão de Saúde e nº 1772, de 2015, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, todos favoráveis à aprovação do referido Projeto de lei. (DA. pág. 14) |
12/12/2015 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
|
16/04/2019 |
Publicado o Despacho: Junte-se o Projeto de lei nº 321/2019 ao Projeto de lei nº 1110/2015, nos termos do artigo 179, do Regimento Interno. (D.A. pág. 12) |
16/04/2019 |
Anexado o Projeto de lei 321/2019. |
26/04/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |