| 03/10/2025 |
Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima.
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| 03/10/2025 |
Publicado no Diário da Assembleia |
| 06/10/2025 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 07/10/2025 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 08/10/2025 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 09/10/2025 |
Publicadas as Emendas nºs 1 a 5, de autoria da Deputada Professora Bebel, nºs 6 e 12, de autoria da Deputada Marina Helou, nºs 7 a 9, e 17 de autoria do Deputado Donato, nºs 10 e 11, de autoria da Deputada Ediane Maria, nºs 13, 14 e 16, de autoria do Deputado Paulo Fiorilo, e nº 15, de autoria do Deputado Eduardo Suplicy. (D.A., págs. 28 a 31) |
| 09/10/2025 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
| 09/10/2025 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 13/10/2025 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
| 23/10/2025 |
Publicado Comunicado do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo convidando as Senhoras Deputadas, os Senhores Deputados e demais interessados para uma AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 28 de outubro de 2025, terça-feira, às 10 horas, no Auditório Paulo Kobayashi, com a presença de representantes do governo estadual, com a finalidade de discutir o referido Projeto de lei. (D.A., pág. 2) |
| 24/10/2025 |
Publicado Comunicado do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo convidando as Senhoras Deputadas, os Senhores Deputados e demais interessados para uma AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 28 de outubro de 2025, terça-feira, às 10 horas, no Auditório Paulo Kobayashi, com a presença de representantes do governo estadual, com a finalidade de discutir o referido Projeto de lei. (D.A., pág. 2) |
| 28/10/2025 |
Publicado Comunicado do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo convidando as Senhoras Deputadas, os Senhores Deputados e demais interessados para uma AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 28 de outubro de 2025, terça-feira, às 10 horas, no Auditório Paulo Kobayashi, com a presença de representantes do governo estadual, com a finalidade de discutir o referido Projeto de lei. (D.A., pág. 2) |
| 28/10/2025 |
Audiência pública realizada. Íntegra disponível em https://www.youtube.com/watch?v=L6abBEr6EnY |
| 11/11/2025 |
Proferido nesta data pelo Sr. Presidente da ALESP, ao apreciar o Requerimento nº 3310/2025, o seguinte Despacho: "Fica deferido o pedido formulado pelo nobre Deputado DONATO por meio do Requerimento nº 3310/2025, de que a Comissão de Educação e Cultura (CEC) se manifeste sobre o PL nº 1055/2025, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 70 do Regimento Interno. Apenas cabe fazer uma ponderação: o requerimento, ao enunciar a questão a ser analisada pela CEC, emprega a expressão 'iniquidades educacionais'. Porém, como se sabe, o termo 'iniquidade' apresenta múltiplas significações. Tendo em conta a matéria tratada na Lei nº 3.201, as modificações que nela o PL nº 1055/2025 visa introduzir, e a justificativa do próprio requerimento, a Presidência entende que, no caso concreto, 'iniquidade' deve ser entendida como 'falta de equidade', isto é, 'desigualdade'. Assim, para bem caracterizar e delimitar a questão a ser examinada, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 70 do Regimento Interno, pela CEC, fica ela fixada nos seguintes termos: 'os impactos das alterações no financiamento decorrente da medida proposta na melhoria dos indicadores de redução das desigualdades educacionais no Estado de São Paulo'." |
| 11/11/2025 |
Proferido nesta data pelo Sr. Presidente da ALESP, ao apreciar o Requerimento nº 3309/2025, o seguinte Despacho: "Em virtude do deferimento do pedido formulado por meio do Requerimento nº 3310/2025, a Presidência declara prejudicado o Requerimento nº 3309/2025." |
| 11/11/2025 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CEC - Comissão de Educação e Cultura, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 70 do Regimento Interno. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
| 11/11/2025 |
Reentrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 11/11/2025 |
Apresentado voto do relator, Deputado Luiz Claudio Marcolino, na Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Educação e Cultura, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, contrário ao projeto de lei 1055/2025 |
| 11/11/2025 |
Apresentado voto em separado na Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Educação e Cultura, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, de autoria do Deputado Tomé Abduch, favorável ao Projeto de Lei n.º 1055, de 2025, e contrário às emendas de n.º 1 a 17. |
| 11/11/2025 |
Aprovado na Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Educação e Cultura, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto em separado de autoria do Deputado Tomé Abduch, favorável ao Projeto de Lei n.º 1055, de 2025, e contrário às emendas de n.º 1 a 17.
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| 12/11/2025 |
Publicado o Parecer nº 1771, de 2025, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Educação e Cultura, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, oriundo do voto em separado, favorável ao projeto e contrário às emendas de n.º 1 a 17. (D.A., págs. 24 e 25) |
| 12/11/2025 |
Publicado o Despacho: Fica deferido o pedido formulado pelo nobre Deputado DONATO por
meio do Requerimento nº 3310/2025, de que a Comissão de Educação e
Cultura (CEC) se manifeste sobre o PL nº 1055/2025, nos termos dos §§ 2º
e 3º do artigo 70 do Regimento Interno.
Apenas cabe fazer uma ponderação: o requerimento, ao enunciar a
questão a ser analisada pela CEC, emprega a expressão "iniquidades
educacionais".
Porém, como se sabe, o termo "iniquidade" apresenta múltiplas
significações. Tendo em conta a matéria tratada na Lei nº 3.201, as
modificações que nela o PL nº 1055/2025 visa introduzir, e a justificativa
do próprio requerimento, a Presidência entende que, no caso concreto,
"iniquidade" deve ser entendida como "falta de equidade", isto é,
"desigualdade".
Assim, para bem caracterizar e delimitar a questão a ser examinada,
nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 70 do Regimento Interno, pela CEC,
fica ela fixada nos seguintes termos: os impactos das alterações no
financiamento decorrente da medida proposta na melhoria dos
indicadores de redução das desigualdades educacionais no Estado de
São Paulo. (D.A., pág. 26)
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| 25/11/2025 |
55ª Sessão Extraordinária - Em discussão. |