Fundesa consolida novo patamar sanitário e fortalece pecuária paulista
19/12/2025 15:26 | Aniversário de Lei | Fotos: Bruna Sampaio, Felipe Nunes e Sergio Andrade
Em dezembro de 2024, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma norma estratégica para consolidar o novo patamar sanitário alcançado naquele ano pelo Estado, após o reconhecimento nacional como zona livre da febre aftosa sem vacinação. Trata-se do Fundo de Defesa da Sanidade Pecuária (Fundesa-PEC), criado pela Lei 18.077/24. A reserva funciona como um seguro emergencial, destinado ao pagamento de indenizações caso haja necessidade de sacrificar animais eventualmente contaminados pela doença viral - sem registros no território paulista desde a década de 1980.
Na avaliação de entidades do setor, como Federação da Agricultura e Pecuária de São Paulo (Faesp), o fim da imunização obrigatória, associado à criação do Fundesa, eleva a qualidade da pecuária paulista. "Há benefícios relevantes, como a redução de custos. Contudo, em nossa visão, o ganho central é a proteção do patrimônio pecuário e, principalmente, a segurança do produtor", afirma a Faesp, em nota. A entidade acrescenta que, além da retaguarda financeira para emergência sanitária, a Lei 18.077 fortalece a bovinocultura ao ampliar o acesso dos criadores paulistas a mercados internacionais.
Com gestão pública e aporte privado, o Fundesa é administrado por um Comitê Gestor formado por órgãos públicos e entidades representativas do agronegócio paulista. A principal fonte de receita é a taxa de vigilância epidemiológica, cobrada dos pecuaristas durante a atualização semestral do rebanho. De acordo com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), a primeira cobrança da taxa sob a vigência da Lei 18.077 - com valores variam de R$ 1 a R$ 1,02 por cabeça de gado - deve ocorrer apenas em 2026, ainda sem data definida. Em 2024, o rebanho paulista somava 10,7 milhões de bovinos.
O chefe da Assessoria Técnica da SAA, José Carlos de Faria Jr., ressalta o impacto imediato da norma no bolso dos criadores paulistas ao apontar uma redução de quase 70% nos custos. Segundo ele, o Fundo gerou economia direta ao produtor ao viabilizar o fim da vacinação. "Ele gastava, em média, R$ 3 por cabeça [com o imunizante]", afirmou. O gestor disse que a retirada da vacina contribuiu para a valorização da carcaça na venda, já que a aplicação das doses provoca deformidades no couro. "A exigência da vacinação fechava os mercados que não aceitam gado vacinado. Agora, se abriram", explica.
Outro efeito da Lei 18.077 - norma que entrou em vigor a partir de em março de 2025 - é a exclusão do Fundesa dos mecanismos de desvinculação de receitas. Na prática, a medida impede que o Tesouro Estadual recolha eventual excedente financeiro do fundo para cobrir outras despesas governamentais, assegurando que os recursos aportados pelos produtores sejam destinados exclusivamente às ações de sanidade animal. Á época da tramitação da matéria, o deputado estadual Lucas Bove (PL), relator do projeto, afirmou que a proposta do Executivo promovia justiça fiscal, ao beneficiar principalmente os pequenos produtores.
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