Pioneira, lei de acessibilidade documental marca um ano em São Paulo
07/10/2025 15:30 | Aniversário de Lei | Fotos: Agência Alesp, Paulo Pinto/Agência Brasil e divulgação





No estado de São Paulo, cerca de 3 milhões de pessoas convivem com alguma deficiência ou alteração no desenvolvimento neurológico, segundo a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Para exercer plenamente a cidadania, muitas enfrentam obstáculos que vão além das barreiras físicas, como enxergar, subir escadas ou ouvir.
Em diversos casos, dependem de objetos de apoio que funcionam como extensões do próprio corpo - ou que são fundamentais para o bem-estar emocional, como no caso de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), uma das condições mais recorrentes.
Foi para vencer desafios funcionais e cognitivos que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, de forma pioneira, o projeto da deputada Andréa Werner (PSB) que resultou na Lei 18.054. A medida garante recursos de acessibilidade na emissão de documentos oficiais para pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
"A lei preenche uma lacuna importante na vida de milhares de famílias que se sentiam constrangidas por não verem questões mais amplas de acessibilidade", afirma a parlamentar, que é mãe de autista e recebeu diagnóstico de TEA aos 47 anos, em 2023.
Entre as inovações trazidas pela Lei 18.054 está a flexibilização na captura de imagens para obtenção de documentos, permitindo a adaptação da estrutura fotográfica, incluindo o reposicionamento da câmera, conforme a necessidade da pessoa atendida. A medida, que pode parecer simples, é fundamental para garantir dignidade a quem utiliza cadeiras de rodas complexas ou enfrenta limitações posturais.
Outra novidade importante é a possibilidade de apresentar uma fotografia própria, nos casos em que a condição clínica da pessoa justifique a medida. Esse tipo de atendimento inclusivo faz grande diferença para pessoas acamadas, com mobilidade reduzida ou hipersensibilidade a luzes e sons - situação comum entre pessoas autistas.
"É muito gratificante saber que, hoje, um pai ou mãe pode levar uma foto de casa, sem que o filho precise sair chorando no documento oficial por causa do barulho e da iluminação dos painéis nas agências emissoras - fatores sensoriais que afetam profundamente o bem-estar de pessoas neurodivergentes", comenta a autora da lei de acessibilidade documental.
Para a advogada Leticia Lefevre, integrante da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/SP, a norma reforça o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Segundo ela, ao permitir o uso de dispositivos de apoio e tecnologias assistivas no momento da fotografia, a lei aprovada pela Alesp assegura que pessoas com deficiência ou condições neurológicas "não precisem abdicar de suas especificidades funcionais para serem reconhecidas pelo Estado".
Padronização e fiscalização
Sancionada em outubro de 2024, a Lei 18.054 passou a valer apenas em fevereiro de 2025, em razão da cláusula de vigência de 120 dias fixada no próprio texto legal. Além do que, a aplicação efetiva - especialmente no tocante à exigência de justificativa médica para fornecimento de fotos próprias - depende de regulamentação por meio de atos infralegais do Governo de São Paulo, que não tem prazo definido para estabelecer esses detalhes.
"Uma lei autorizativa, como a nossa, necessita de um decreto que a regulamente para que haja um padrão uniforme e não existam condutas divergentes entre os postos de emissão de documentos", explica a deputada Andréa Werner. Para isso, o ato infralegal deve especificar, por exemplo, quais laudos ou atestados serão aceitos para comprovar a condição clínica que inviabiliza a fotografia presencial, além de definir critérios técnicos para a foto fornecida.
Outro ponto que exige regulamentação na norma diz respeito à fiscalização. Na visão de Lefevre, a ausência do ato infralegal reduz a eficácia da norma, "contrariando o princípio da eficiência e o dever de proteção contra práticas discriminatórias". Com mais de 25 anos de atuação na área de Direitos Humanos, a especialista defende que a legislação aponte a autoridade fiscalizadora e estabeleça sanções em caso de descumprimento.
CIN
A lei de autoria da deputada Andréa Werner ganhou ainda mais relevância com a implementação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Isso porque, até 2032, todos os brasileiros deverão substituir o atual Registro Geral (RG) pelo novo modelo unificado de identificação. A CIN permite a inclusão de símbolos internacionais de acessibilidade diretamente no documento, como a fita quebra-cabeça que simboliza mundialmente o Transtorno do Espectro Autista.
Recentemente, o programa Poupatempo atualizou sua Carta de Serviços no que se refere à solicitação do RG provisório e da CIN por pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento. A atualização incorpora as diretrizes da Lei 18.054 sobre o direito de usar recursos de acessibilidade e de apresentar uma foto própria para o documento.
No estado de São Paulo, a responsabilidade pela emissão de documentos pessoais, como a carteira de identidade, é do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão vinculado à Polícia Civil, por meio do Poupatempo.
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