Prática de nudez e atos impróprios em instituições de ensino serão proibidos no Estado de São Paulo
11/11/2024 13:44 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Sebastião Santos
Projeto de lei de autoria do deputado estadual Sebastião Santos (Republicanos) foi protocolado na Assembleia Legislativa
O deputado estadual Sebastião Santos (Republicanos) apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um novo projeto de lei (n°758/2024) que visa proibir a prática de nudez e atos considerados impróprios em instituições de ensino públicas e privadas. A proposta tem como objetivo proteger o ambiente escolar, promovendo o respeito, o decoro e a seriedade nas dependências educacionais.
De acordo com o texto do projeto, fica proibida a prática de qualquer ato de nudez, exibição de partes íntimas ou performances que envolvam gestos de conotação sexual. A restrição abrange eventos como palestras, seminários e aulas, além de qualquer manifestação realizada nas dependências das instituições de ensino do estado. A lei visa a aplicação tanto para professores, alunos e funcionários quanto para palestrantes e convidados externos.
"A ideia é garantir que o ambiente educacional seja um espaço seguro e respeitoso para todos, especialmente para nossos jovens, que estão em fase de formação de caráter e desenvolvimento intelectual", afirmou o deputado Sebastião Santos. Segundo o parlamentar, a proposta busca um equilíbrio entre a liberdade de expressão e os valores morais que norteiam a educação e o convívio em sociedade.
Pontos Principais da Proposta
É proibida qualquer manifestação envolvendo a retirada ou exibição de peças de roupa que revelem partes íntimas.
São vetadas performances de cunho erótico ou sensual, assim como atos que contrariem a moral e os bons costumes dentro das instituições de ensino.
A exceção fica para atividades pedagógicas previamente justificadas e aprovadas pela direção da instituição, desde que respeitem a faixa etária dos alunos e estejam de acordo com o currículo educacional.
Para assegurar o cumprimento da norma, o projeto prevê penalidades às instituições que descumprirem a regra, com advertências, multas de até 1.000 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e, em casos graves, a suspensão temporária das atividades dos responsáveis pela infração. As instituições deverão também informar sobre a proibição em locais de fácil visibilidade, como salas de aula e auditórios.
Justificativa do Projeto de Lei
O deputado Sebastião Santos argumenta que o projeto de lei é uma resposta a eventos recentes, em que apresentações e performances consideradas inadequadas em instituições de ensino geraram grande repercussão e desconforto na comunidade. "Queremos evitar situações que possam constranger ou desvalorizar o ambiente educacional, sempre mantendo o foco no desenvolvimento e aprendizado dos alunos", explicou o parlamentar.
O projeto reforça ainda que, apesar de a liberdade de expressão ser um direito fundamental, é responsabilidade do Estado garantir que essa liberdade seja exercida de maneira harmônica com os princípios de moralidade e respeito, especialmente em ambientes de ensino.
A proposta agora segue para apreciação e debate na Assembleia Legislativa, onde será analisada e votada pelos demais parlamentares.
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