Seguiu para o governador o Projeto de Lei PL 1.005/2023, do deputado Enio Tatto (PT), que institui Auxílio Financeiro para Mães Atípicas ou Responsável Legal Atípico. O benefício será no valor correspondente a 48 Ufesp`s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). O governador poderá sancionar (transformar em lei) ou vetar o PL. Em caso de veto, o PL volta à Assembleia Legislativa que poderá derrubar o veto do governador, pois em matéria de lei quem dá a última palavra é o Legislativo. Mãe ou maternidade atípica é um termo que tenta chamar a atenção da sociedade para as necessidades da mulher que cuida de pessoas com deficiência e que também precisa de cuidados. O auxílio é para arcar com despesas de pessoas com dificuldade de prestar os cuidados necessários e tempo dedicado a seu assistido dentro e fora de casa. Terão direitos ao benefício quem comprovar renda familiar de até dois salários mínimos, sem incluir benefício financeiro do assistido. Será concedido conforme laudo médico que comprove o nível de autismo ou da deficiência ou ainda doença rara do assistido que justifique cuidados em tempo integral da mãe ou responsável legal. "Este auxílio é de duração permanente, enquanto a mãe atípica ou responsável legal estiver cuidando do assistido e será cancelado automaticamente com o falecimento do assistido", lembra Enio Tatto.