Assembleia aprova emendas à Lei das Diretrizes Orçamentárias

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25/06/2024 17:36 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Marcos Damasio

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Deputado Marcos Damasio<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2024/fg329354.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Entre os temas, destaca-se a pavimentação de estradas em Mogi das Cruzes, mais recursos para Santas Casas e entidades filantrópicas

A Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa aprovou hoje (dia 25/06) sete emendas à Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, todas de autoria do deputado Marcos Damasio. As propostas passam a integrar o projeto de lei de autoria do governador Tarcisio de Freitas, que deverá ser votado ainda nesta semana na Alesp.

Entre as emendas apresentadas por Damasio, destaca-se a garantia de investimentos para a pavimentação de estradas urbanas e rurais, incluindo as Estradas: do Beija-Flor, Rio Acima (avenida Castelo Branco, desde a João XIII até a divisa com Biritiba Mirim); acesso ao Distrito Industrial do Taboão (Estrada Yoneji Nakamura); e Estrada Mauro Auricchio, também no Taboão. Todas estão localizadas em Mogi das Cruzes.

O deputado também garantiu a ampliação na subvenção estadual realizada anualmente para as Santas Casas e entidades filantrópicas do Estado, além de mais investimentos nos programas de regularização fundiária, por meio da CDHU e do Cidade Legal.

Na área da educação, Damasio priorizou recursos para ampliar a oferta de cursos profissionalizantes, garantindo o acesso de jovens e adultos ao primeiro emprego. "Também apresentamos emenda e tivemos a aprovação na Comissão de Finanças, da proposta que amplia escolas com salas especiais e espaços multiuso, garantindo ensino com mais qualidade na rede pública em todo o Estado de São Paulo", afirmou.

SAIBA MAIS

A LDO elenca as metas, prioridades e dispõe sobre critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e despesas do Orçamento do Estado. O projeto é estruturado em duas partes: a primeira abrange artigos da Lei propriamente dita e a segunda contém os anexos de Metas e Projeções Fiscais, Riscos Fiscais, Metas e Prioridades - a projeção inicial para a receita fiscal primária do Estado para 2025 é de R$ 339,8 bilhões, enquanto as despesas chegam a R$ 324,7 bilhões.


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