O Diário Oficial do Poder Executivo publicou nesta segunda-feira (25) a Lei 17.891, de 22/03/2024, do deputado Edmir Chedid (União), que institui a Política Estadual de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral e de Apoio às Vítimas. A proposta, que tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador em exercício Felício Ramuth (PSD). Esta Lei garantirá a promoção da qualidade de vida e a redução das vulnerabilidades decorrentes dos fatores de risco ao Acidente Vascular Cerebral. Segundo o parlamentar, a partir de agora será possível assegurar o desenvolvimento de estratégias que resultem na melhoria dos serviços de urgência e de emergência, assim como de pronto atendimento gratuito para as vítimas. "Na prática, uma Lei que vai garantir aos pacientes aqui do Estado de São Paulo, principalmente aqueles que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS), um atendimento prioritário e gratuito nos casos de AVC. Uma iniciativa importante que também recebeu apoio de entidades e órgãos públicos de saúde que atendem vítimas de Acidente Vascular Cerebral", declarou Edmir Chedid. A proposta visa ainda garantir o apoio à pesquisa em promoção da saúde, por meio da cooperação técnica entre o Poder Executivo e as universidades (públicas e privadas) do Estado; bem como ao estímulo para a "criação de alternativas inovadoras e socialmente inclusivas no setor das ações de promoção da saúde, que beneficiará principalmente os pacientes da rede pública". Vetos O Projeto de Lei do deputado Edmir Chedid sofreu veto parcial dos Arts. 4º e 7º do governador em exercício. O Art. 4º tratava sobre a promoção de campanhas educativas de esclarecimento e conscientização em relação aos fatores de risco, formas de prevenção, sintomas e tratamento do AVC; e também sobre a distribuição de material informativo à população. "Este artigo tratava ainda sobre a promoção da reabilitação com a garantia de disponibilização de equipe formada por profissionais das áreas da medicina, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, nutrição e assistência social, além de outras especialidades que se revelem pertinentes ao melhor atendimento das vítimas", disse o parlamentar. Felício Ramuth também vetou o Art. 7º, que se refere ao prazo de 90 dias - a contar desta segunda-feira (25) - para que as medidas previstas na Lei sejam efetivamente adotadas pelo governo estadual. "Os vetos são um retrocesso, principalmente à comunidade que utiliza os serviços gratuitos do Sistema Único de Saúde (SUS) aqui no Estado de São Paulo", afirmou. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) irá analisar, já a partir da próxima semana, a decisão do governador em exercício. O Poder Legislativo poderá manter ou derrubar o veto referente ao Projeto de Lei 1.115/2023 do deputado Edmir Chedid. "Espero que os parlamentares votem pela comunidade aqui do Estado de São Paulo", concluiu o parlamentar.