Lei de assentos especiais para pessoas obesas completa 18 anos

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23/01/2024 13:04 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Rogério Nogueira

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Assentos especiais para pessoas obesas<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2024/fg317560.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Há 18 anos tornava-se lei a proposta do deputado estadual Rogério Nogueira, para garantir que pessoas com obesidade tivessem assentos reservados nos transportes públicos e privados, cinemas, teatros e casas de espetáculos.

A Lei nº 12.225, sancionada em 11 janeiro de 2006, determina a reserva de pelo menos duas poltronas. Desde então, as pessoas obesas, que constantemente encontravam dificuldade de acomodação nos ônibus ou em plateias, têm assegurada maior inclusão social e comodidade, sem passar por constrangimentos provocados pelos assentos tradicionais.

"Assegurar direitos às pessoas sempre foi uma preocupação minha e São Paulo é sempre pioneiro em questões importantes para a população", comenta o deputado. "Quase duas décadas depois da minha lei em vigor no Estado, esse é um debate que está ganhando força agora para aprovação em território nacional, tanto em transportes públicos quanto no aéreo. Já a reserva de poltronas em auditórios e casas de diversão foi aprovada em 2011 no Brasil."


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