PL proíbe alimentos ultraprocessados em unidades de ensino do Estado
18/09/2023 10:29 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Edmir Chedid




A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa (Alesp), retomou a análise do Projeto de Lei 996/2023, que proíbe a comercialização e a distribuição de alimentos ultraprocessados - que envolvem diversas técnicas de processamentos e ingredientes que, em muitos casos, são exclusivamente industriais - e de bebidas açucaradas nas unidades de ensino.
A matéria, de autoria conjunta dos deputados Edmir Chedid (União), Enio Tatto (PT) e Marina Helou (REDE), e caso seja aprovada pelo Poder Legislativo, proibirá a comercialização e a distribuição em unidades públicas estaduais e municipais, assim como nas federais e privadas do Estado de São Paulo. "Estes alimentos são ricos em açúcares, gorduras ou sódio", afirmou Edmir Chedid.
De acordo com o parlamentar, o excesso destes componentes faz com que os alimentos ultraprocessados estejam associados a diferentes problemas de saúde. "Para se ter uma ideia, o excesso pode resultar até mesmo em alguns tipos de câncer, como o de colorretal, e demências. Por isso, é preciso reduzir o consumo destes alimentos e investir numa alimentação saudável", disse.
Na lista de alimentos processados que poderão ser proibidos a partir da aprovação do Projeto de Lei 993/2023 estão balas, biscoitos (doces e salgados), bolos, cereais (inclusive os de barra), iogurtes, além de bebidas lácteas (adoçadas ou aromatizadas) e refrigerantes. Os embutidos, produtos congelados e prontos para o aquecimento, também serão proibidos nas unidades de ensino.
"A fiscalização será de responsabilidade dos órgãos de Vigilância Sanitária e de educação, com o apoio das Associações de Pais e Mestres (APMs) e dos Conselhos de Alimentação Escolar. Mas, é importante lembrar que esta também é uma responsabilidade dos pais ou dos responsáveis por alunos matriculados nas unidades de ensino do Estado", finalizou Edmir Chedid.
As infrações praticadas às normas desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal ou das definidas em normas específicas, ao pagamento de multa entre 10 e 1 mil UFESPs - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - (R$ 342,60 e R$ 34,2 mil, respectivamente). Os infratores receberão ainda advertência e poderão prestar serviços à comunidade.
Tramitação
Depois de receber o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Lei 993/2023 também será analisado pelos parlamentares que integram as comissões permanentes de Educação e Cultura (CEC) e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). A estimativa é de que a matéria esteja pronta para a Ordem do Dia - votação final - no primeiro semestre de 2024.
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