Aprovado Projeto de Lei 645/2023 do bolsa talento esportivo

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24/08/2023 14:16 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Felipe Franco

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Quem sonha em viver do esporte sabe como é dura a realidade em conseguir chegar lá. Algumas ações no entanto visam facilitar o acesso à realização desses sonhos através dessa poderosa ferramenta de transformação social.

E existem leis que visam facilitar esses acessos.

Uma delas é a 13.556/2009, do Programa Bolsa Talento Esportivo, destinada prioritariamente aos atletas praticantes do desporto escolar e de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas.

Essa lei, no entanto, estava há mais de 10 anos sem nenhuma atualização.

Atrasada frente aos parâmetros econômicos e sociais atuais, foi protocolada em abril na Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 645/2023, do Deputado Felipe Franco, renomado Fisiculturista com milhões de seguidores nas redes sociais, e que está em seu primeiro mandato no cargo.

Saído da periferia de São Paulo, ele sabe as dificuldades enfrentadas por quem almeja viver do esporte por ter vivido tudo isso.

Assim, ter a PL 645 aprovada era um grande desejo do deputado, o único eleito pela bandeira do esporte na maior casa Legislativa da América Latina.

A aprovação do Projeto de Lei é uma conquista para os esportistas, contemplados em diversas frentes:

O valor que os atletas beneficiados recebem do Bolsa Talento Esportivo não tinha reajuste algum há 10 anos. Agora será feito anualmente de acordo com o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - e o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

As mulheres tinham o benefício suspenso caso se ausentassem das competições, ainda que o motivo fosse a gestação. Agora, elas serão acolhidas por até seis meses após o nascimento de seus filhos.

Os direitos reconhecidos às atletas gestantes também se aplicam em casos de adoção.

A idade mínima para receber a bolsa agora é 8 anos, desde que a criança esteja matriculada na escola e com notas satisfatórias.

Inclusão de Treinadores no recebimento da bolsa, desde que estes sejam registrados no Conselho Federal de Educação Física e seus respectivos registros nos Conselhos Regionais.

O projeto assegura a paridade de gênero, ou seja, com reservas de bolsas no percentual mínimo de 50% para mulheres.

O Deputado Felipe Franco agradece a confiança e o carinho de seus eleitores e fãs com trabalho duro e dedicação.

Juntos somos A Força do Esporte!

Pra cima!!

alesp