Aprovado pela Alesp: bares, baladas e restaurantes de SP ficam obrigados a ajudar mulheres em risco

Lei 17.621/2023 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada na edição do último sábado (4) do Diário Oficial
06/02/2023 18:15 | Sancionada | Cléber Gonçalves - Foto: Freepik

Compartilhar:

Ajuda a mulheres em bares e restaurantes<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2023/fg295126.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Bares, restaurantes e casas noturnas e de eventos do Estado de São Paulo agora são obrigados a oferecer auxílio a todas as mulheres que estiverem em suas dependências e se sentirem em situação de risco. A Lei 17.621/2023, que trata do tema, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do último sábado (4).

A sanção da nova legislação ocorre após a Assembleia Legislativa aprovar a matéria, em dezembro do ano passado. A medida vinha sendo discutida no Parlamento Paulista desde 2019. A proposta é dos deputados Coronel Nishikawa (PSL), Marcio Nakashima (PDT) e Dra. Damaris Moura (PSDB).

"Essa medida irá auxiliar as mulheres em situação de risco, que nem sempre têm condições de reagir. Infelizmente isso ainda ocorre muito", comentou Nishikawa, afirmando essa discussão merece ser ampliada, já que as mulheres precisam ser protegidas e respeitadas em todos os espaços, inclusive no transporte público.

Para a deputada Damaris, é preciso avançar nas ações. "Estatisticamente, as mulheres têm sido vítimas do assédio, da importunação sexual e tantas outras dimensões da violência. Eu acho que ainda não temos amparo suficiente. E aí eu me refiro a tratamento psicológico, à questão social, ao atendimento jurídico etc. Então a gente tem que ampliar essa rede de amparo e proteção", comentou a parlamentar.

O que diz a lei

A partir da publicação da legislação, os estabelecimentos passam a ser obrigados a prestar socorro e auxílio a todas as mulheres em situação de risco. Para isso, os responsáveis pelos espaços precisam realizar ações de proteção às clientes, como oferta de um acompanhante até o carro ou outro meio de transporte e comunicação à polícia.

Além disso, devem ser afixados cartazes que informem que nesses lugares é possível conseguir ajuda e sair deles com proteção. As comunicações devem ser colocadas em banheiros femininos e em outros ambientes. Além dessas, outras ações que possam contribuir são incentivadas.

"Esperamos que a lei, por si só, seja um limitador de abusos. Mas, caso ocorram, o estabelecimento tem um protagonismo muito grande na defesa da vítima", completou o Nakashima, coautor da proposta.

Impacto

Mesmo antes da vigência da lei, alguns estabelecimentos já adotavam medidas de proteção e auxílio a mulheres em situações de risco. Mas a nova norma visa ampliar as ações e a conscientização em relação ao tema. Camila Bertoli é fotógrafa especializada em registros femininos e, pela profissão, tem se aproximado cada vez mais desse público. Para ela, a medida chega como um amparo necessário.

"Esse lugar de mulher é muito difícil, porque a cultura do assédio é quase liberada. É um absurdo o que a gente passa. Que bom que tem movimentos que começam a mudar isso. Há uma barreira gigante para ser derrubada, mas que bom que está acontecendo", comentou a profissional.

alesp