SP ganha Dia do Caminhoneiro e reconhecimento de utilidade pública a Associação de combate ao câncer

As duas novas leis foram criadas e aprovadas na Alesp e já foram sancionadas pelo governador Tarcísio de Freitas
25/09/2023 15:24 | Sancionadas | Fernando Mainardi Foto: Jorge Zanoni

Compartilhar:

Caminhoneiro<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2023/fg309559.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> AVAPAC<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2023/fg309560.jfif' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A data 16 de setembro agora é considerada, anualmente, o Dia do Caminhoneiro no Estado de São Paulo. Além disso, a Associação de Voluntários de Apoio a Paciente com Câncer (Avapac) foi reconhecida como de utilidade pública.

As novas leis foram sancionadas na última semana pelo governador Tarcísio de Freitas, com publicação no Diário Oficial de quinta-feira (21). As normas foram criadas e aprovadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Dia do Caminhoneiro

A Lei 17.752/2023 é de autoria do ex-deputado Campos Machado e declara o dia 16 de setembro como Dia Estadual do Caminhoneiro. De acordo com o proponente, a iniciativa atende a uma solicitação do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo.

"Somado a isso, ocorre no dia 17 de setembro a comemoração do Dia Nacional do Transportador de Carga. E, na busca da valorização da classe, efetividade e economicidade, pretende-se comemorar a Semana desses verdadeiros guerreiros, os quais, com ideal e determinação, afastam-se das suas famílias, por dias, em nome de um progresso coletivo", justificou Machado.

AVAPAC

Já a Lei 17.756/2023, foi uma iniciativa do deputado Itamar Borges (MDB). Essa lei declara de utilidade pública a Associação de Voluntários de Apoio a Paciente com Câncer, com sede em Dracena.

Segundo o parlamentar, "a entidade tem por finalidade promover a saúde, o bem estar físico, mental e social da pessoa com câncer, através de ações de assistência terapêutica integral, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença, com ênfase no atendimento psicológico que possibilite a melhora na qualidade de vida, com dignidade, igualdade e integridade, contribuindo com a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violências, crueldade e opressão".

alesp