O combate à violência doméstica ganha destaque na atuação dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que, durante esta legislatura, aprovaram importantes leis sobre a pauta. Entre as matérias aprovadas, está a Lei nº 17.406/2021, que obriga os condomínios a reportarem casos de agressão contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A medida completa um ano em vigor neste mês de outubro. O que diz o documento Sancionada pelo Executivo em 2021, o texto prevê que as ocorrências sejam encaminhadas para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou a outro órgão de Segurança Pública, imediatamente após os fatos ou em até 24 horas depois. As denúncias podem ser realizadas por telefone ou aplicativo e devem conter informações para identificação da vítima e do agressor. Além disso, a norma também ordena a distribuição de cartazes e placas, nas áreas de uso comum, informando os termos da lei e incentivando os moradores a entrarem em contato com as autoridades, em casos de suspeita de violência doméstica. A lei na prática Luciana Graiche é vice-presidente de uma administradora de condomínios. De acordo com ela, as orientações já estão presentes nos mais de 835 condomínios geridos pela empresa. A profissional destacou a importância da legislação para o necessáriocombate a qualquer tipo de violência nas residências. "É preciso, constantemente, buscar maneiras de atuar, orientar e colocar luz sobre o problema. E a lei estadual veio com esse propósito, reforçando que cada morador e funcionário do condomínio entenda seu papel de agente transformador, se coloque no lugar do outro, compreenda o dever como cidadão em ajudar o próximo e entenda a gravidade do tema, pois uma simples atitude pode evitar uma tragédia", afirmou Luciana. A pauta despertou tanto interesse por parte da administradora, que, em 2020, foi criado um botão de socorro disponibilizado no site e aplicativo da empresa, que direciona vítimas para uma rede de apoio, enfrentamento e proteção, chamada SOS Justiceiras. Outras leis e projetos de combate à violência doméstica podem ser acessados no Portal da Alesp.