Alesp celebra primeiro aniversário de lei que institui o Dia Estadual da Comida de Rua

Aprovada na Assembleia, legislação ressalta a importância do segmento para a economia e gastronomia paulista
05/10/2022 18:00 | Aniversário de Lei | Matias Patrone e Manuela Dacca Gorham - foto: Freepik

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Dia Estadual da Comida de Rua <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2022/fg290599.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo comemora, neste 5 de outubro, o primeiro ano de aprovação da lei 17.478/21 que instituiu o Dia Estadual da Comida de Rua. A data comemorativa acontece anualmente, em 3 de agosto.

Além de uma forma de popularizar a gastronomia, os food trucks, carrinhos e barracas de rua são fonte de renda para milhares de pessoas. O crescimento deste nicho de negócio acontece há anos e foi potencializado devido à pandemia da Covid-19, crise que acelerou os níveis de trabalho informal.

No Brasil, são as prefeituras que regulamentam as regras para a comercialização de alimentos em vias públicas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a regulamentação é feita pela Lei Municipal 15.947/13. Nessa legislação estão as regras sobre o respeito do uso da via pública, a formalização de alvarás de funcionamento, as normas de armazenamento dos alimentos e higienização, além especificidades de acordo com a região em que haverá a venda, entre outros.

Feiras de rua

Ao longo do tempo, as feiras de rua se popularizaram e contribuíram para a expansão do comércio e fortalecimento da economia paulista. Os food trucks, por sua vez, também fazem parte do cenário culinário no Estado e mudaram a forma de comercializar comidas em ambientes urbanos.

Além da importância econômica, nas feiras culinárias é possível comer comidas de diversas partes do mundo, o que possibilita maior disseminação cultural e maior acesso a novas experiências culinárias. Há vários eventos espalhados pelo Estado de São Paulo em que é possível saborear alimentos de povos que fizeram, e fazem, parte da estruturação social do Estado, seja japonês, chinês, português, italiano, nordestinos, coreanos, latinos, alemães e os povos árabes, como sírios e libaneses.


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