Após parcelamento em 5 vezes, IPVA terá descontos maiores em 2022
21/12/2021 17:16 | Legislação | Matheus Batista

Após o parcelamento em cinco vezes, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) terá aumento nos descontos para 2022.
De acordo com o Executivo, o desconto sobe de 3% para 9% no pagamento do IPVA em cota única em janeiro. Se optar pelo parcelamento em cinco vezes, o desconto será de 5%, de fevereiro a junho. Antes, essa possibilidade não era possível.
A novidade foi anunciada nesta terça-feira (21/12) junto com o calendário de pagamentos pelo governo estadual por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Para veículos novos, o desconto permanece em 3% para pagamento à vista. No caso de parcelamento, não há desconto.
O valor do IPVA para 2022 sofreu impacto em razão da supervalorização dos veículos usados. Isso porque a produção de veículos novos caiu e ficou mais cara por falta de matéria-prima em todo o mundo. Além disso, a inflação e o câmbio alto no país prejudicaram o mercado interno. Não houve aumento das alíquotas do IPVA, que permanecem as mesmas, em 4% para veículos usados.
O texto que deu origem à Lei 17.473/21, que elevou o parcelamento do IPVA de três para cinco vezes, foi aprovado pelo Plenário da Alesp em novembro e tem como objetivo amenizar os efeitos negativos da pandemia. Para os veículos destinados à locação registrados em São Paulo, a alíquota foi reduzida de 4% para 1%. Por ter alíquota menor, os descontos para pagamento não se aplicam a esses veículos.
Os valores a serem pagos podem ser consultados no portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) e poderão ser efetuados na rede bancária credenciada com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).
Descontos
Veículos usados: cota única em janeiro com 9% de desconto; cota única ou parcelamento em cinco vezes, de fevereiro a junho, com 5% de desconto.
Veículos novos (0km): pagamento em até cinco dias após emissão da nota fiscal com 3% de desconto para pagamento à vista, com possibilidade de parcelamento em cinco vezes sem descontos.
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo.
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