Lei amplia responsabilidade de bares e casas noturnas de SP no combate ao assédio sexual

Funcionários devem receber treinamento para identificar e inibir situações de assédio e estupro dentro desses ambientes
23/02/2023 16:29 | Legislação | Tom Oliveira - Foto: Freepik

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leis combatem assédio sexual em bares e similares<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2023/fg295479.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Alesp aprovou leis de proteção às mulheres<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2023/fg295481.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que estabelece que funcionários e funcionárias de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de shows e estabelecimentos similares recebam treinamento para identificar e inibir condutas de assédio sexual e estupro contra mulheres dentro desses ambientes. A medida foi publicada no último sábado, dia 18, sendo que gestores e responsáveis pelos espaços terão 60 dias para se regularizarem.

Pela norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, será preciso que os estabelecimentos promovam, ao menos, uma capacitação anual. Além disso, ainda determina que todos esses espaços afixem cartazes com indicação de quais trabalhadores e trabalhadoras aptos a auxiliar as mulheres em situação de risco dentro desses ambientes.

De autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), a Lei 17.635/2023 prevê que os responsáveis possam ser punidos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor caso descumpram a determinação. "Quase 70% das mulheres no Brasil já relataram sofrer um episódio de assédio em bares, restaurantes e casas noturnas. Precisamos dar um basta nessa cultura e isso passa pela capacitação de funcionários para identificar, atender e acolher as mulheres", comentou o parlamentar nas redes sociais.

Na prática, a nova determinação amplia a Lei 17.621/2023, já em vigor, que obrigou que os mesmos estabelecimentos privados possam adotar medidas para proteção das mulheres, incluindo comunicação à polícia. Dessa maneira, esses espaços passam a ter mais responsabilidade sobre possíveis atos de assédio sexual ou estupro dentro de seus ambientes e poderão agir de forma legal e mais contundente para proteção das vítimas.


alesp