Conheça cinco leis aprovadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que buscam combater o alcoolismo
18/02/2022 15:35 | Legislação | Lucas Martins


A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ciente dos problemas trazidos pelo consumo excessivo de álcool, já criou e aprovou diversas leis sobre o tema. Nesta sexta-feira (18), quando se comemora o Dia Mundial de Combate ao Alcoolismo, listamos abaixo cinco principais legislações.
Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, o alcoolismo é reconhecido como doença desde 1967 e responsável direto por cerca de 3 milhões de mortes anuais no mundo e fator causal de mais de 200 doenças.
Além disso, a OPAS alerta para o aumento do consumo desregrado de álcool durante a pandemia da Covid-19. Em levantamento realizado em 2020 pela própria organização, 42% dos brasileiros entrevistados afirmaram ter ingerido doses excessivas de álcool no período.
1) Proibição da venda de bebidas alcóolicas para menores de idade
A Lei 14.592/2011, mais conhecida como "Lei da Mãozinha", foi proposta pelo Executivo e aprovada pelos parlamentares da Alesp. Ela proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos. As multas previstas para aos estabelecimentos que violarem a norma variam de 100 a 5 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou de R$ 3.197,00 a R$ 159,8 mil.
A legislação também obriga a instalação nos pontos de venda da característica sinalização que contém a palma de uma mão vermelha com "+18" ao centro, indicando a proibição da venda de álcool para menores.
Vender bebidas alcóolicas para crianças e adolescentes já era proibido antes da aprovação da Lei 14.592, mas não havia responsabilização dos proprietários dos estabelecimentos caso um adulto comprasse a bebida e oferecesse a um menor. De acordo com o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, desde a sanção dessa norma até a metade de 2021, foram realizadas mais de duas milhões de inspeções, sendo que 3.310 comércios foram autuados, 30% deles localizados na Capital paulista.
2) Fundo Estadual de Combate ao Consumo de Bebidas Alcoólicas por Jovens e Adolescentes
Já a Lei 15.852/2015, de autoria da ex-deputada Beth Sahão, obriga o Estado a destinar anualmente, no mínimo, R$ 500 mil do orçamento da Secretaria da Educação para a manutenção do Fundo Estadual de Combate ao Consumo de Bebidas Alcoólicas por Jovens e Adolescentes, que tem como função a criação de programas públicos nas escolas estaduais visando à conscientização de menores de idade sobre os riscos do consumo precoce e excessivo de álcool.
Entre as iniciativas previstas pela norma estão a realização de "workshops", ciclos de palestras, atividades extraclasse, exposições ou qualquer outro evento que tenha a finalidade de informar sobre os perigos do alcoolismo.
3) Mensagens educativas sobre o uso de álcool em eventos para o público infanto-juvenil
Ainda sobre políticas voltadas à população mais jovem, a Alesp aprovou em 2018 a Lei 16.878/2018, também de autoria da ex-deputada Beth Sahão, que obriga os promotores de eventos culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil a exibir informações sobre os malefícios causados pelo uso de álcool e outras drogas, além de penalidades aplicadas à traficantes de entorpecentes. As mensagens deverão ser exibidas em cartazes e painéis, divulgadas através de telões e sistemas de som, e impressas nos ingressos vendidos.
4) Política Estadual sobre Drogas
A Lei 17.183/2019, de autoria do deputado Heni Ozi Cukier (Novo), cria a Política Estadual sobre Drogas, que visa executar ações de prevenção, atenção, reabilitação psicossocial e reinserção social de usuário de álcool e outras drogas.
Como meios de alcançar seus objetivos, a iniciativa prevê diversas ações em conjunto com órgãos municipais, estaduais, federais e organizações não governamentais, que buscam promover a prevenção, assistência e tratamento, aquisição de autonomia, monitoramento e avaliação dos dependentes, além da redução de oferta de bebidas alcoólicas e entorpecentes.
5) Disposição de cartazes alertando sobre os malefícios do álcool
Por fim, a norma mais antiga da lista, a Lei 10.501/2000, proposta pelo ex-deputado Edir Sales, obriga os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas a manter, preferencialmente em local próximo às bebidas, cartazes com os dizeres "Bebida alcoólica é prejudicial à saúde, à família e à sociedade".
A legislação estabelece multa diária de 5 Ufesps para os comércios que não disporem o anúncio.
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