Fim do voto secreto na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo completa 20 anos
28/07/2021 11:17 | Lei estadual | Luccas Lucena - Foto: Marianna Bonaccini

Nesta quarta-feira (28/7), há 20 anos, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deu fim ao voto secreto nas sessões públicas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Com isso, o voto dos parlamentares tornou-se público, garantindo maior transparência e participação da população.
A Emenda Constitucional 12/2001, surgida a partir da PEC 8/2001, alterou o parágrafo 2° do artigo 10 da Constituição Estadual, que fala sobre o voto nas sessões públicas do Poder Legislativo. A alteração feita e aprovada colocou o voto como público, coisa que até então não acontecia e os eleitores não ficavam sabendo das reais intenções dos deputados em projetos.
O voto público surgiu a partir de um projeto do ex-parlamentar Antonio Mentor, que na sua justificativa pontuou que "é essencialmente através do voto que o legislador exprime seus propósitos, intenções, o norte de atuação de seu mandato". A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo foi a primeira no país a ter uma iniciativa assim.
A deputada e integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Janaina Paschoal (PSL), destacou a importância da transparência nas sessões públicas da Assembleia Legislativa. "Cada voto tem que ser explicado de maneira consistente pro cidadão", disse.
Ela explicou que é necessário o acesso à informação e as razões de cada voto dos parlamentares. "O parlamentar precisa sim deixar claro as razões do seu voto. Não concordo com o entendimento de quem defende votação secreta para que o deputado não seja alvo de pressão ou, até mesmo, de perseguição", falou. "Quem se dispõe a ser representante do povo deve saber que as pressões são diárias e constantes", disse.
A deputada ressaltou essa medida e o pioneirismo de São Paulo. "Foi um grande avanço a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo ter acabado com as votações secretas e que sirva de exemplo para outras Assembleias e Câmaras Municipais do Brasil inteiro", falou.
O voto também deixou de ser secreto em casos de cassação de mandamentos parlamentares, julgamento de deputados ou do governador, na eleição da Mesa e de seus substitutos, aprovação de conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo governador, na destituição do Procurador-Geral de Justiça ou na deliberação sobre a prisão de deputados em flagrante de crime inafiançável e na autorização para formação de culpa.
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