Leis aprovadas pela Alesp asseguram direitos fundamentais às pessoas com deficiência

Parlamento estadual tem debatido propostas em várias áreas há pelo menos 70 anos
12/11/2020 17:24 | Legislação | Luiz Rheda

Compartilhar:

Imagem ilustrativa (fonte: Freepik)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2020/fg257601.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Abrigando cerca de 3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Estado de São Paulo tem adotado medidas voltadas à melhoria da qualidade de vida dessa população. Ao longo das últimas décadas, leis aprovadas pela Assembleia Legislativa têm sido fundamentais para que isso aconteça.

Educação

O Parlamento paulista se preocupa, ao menos desde a década de 50, com a garantia do direito à educação das pessoas com deficiência. Em 1952, os deputados estaduais determinaram, por meio da aprovação da Lei 1.981, o acompanhamento médico dos alunos de todas as escolas primárias do Estado.

Com isso, a partir do ano seguinte, as instituições de ensino passaram a proporcionar inspeções clínicas e antropométricas voltadas ao controle do crescimento, conservação da saúde e correção de deficiências fisiopsíquicas.

Também em 1953, as escolas públicas da rede estadual passaram a contar com classes destinadas ao ensino em braile. Ao todo, foram criadas dez turmas em cursos secundários e de formação profissional, cujas aulas eram ministradas por profissionais qualificados para a educação de cegos e míopes.

De lá para cá, muitas outras normas foram apresentadas, debatidas e aprovadas, não apenas no ambiente educacional, mas em outras áreas também.

Transporte

Nos anos 80, as empresas de transporte coletivo intermunicipal tiveram de permitir a entrada, pela porta da frente, de usuários com deficiência física. Esse direito foi garantido pela Lei 5.869/1987.

Mais recentemente, a Assembleia Legislativa aprovou duas leis relacionadas ao tema. Em 2005, o Poder Executivo foi obrigado a instalar assentos para deficientes em todos os terminais de transportes coletivos rodoviários e nas estações de trem e metrô.

No ano passado, os deputados estaduais voltaram a legislar sobre transportes público. Com a promulgação da Lei 17.173, as pessoas com algum tipo de limitação física ou mental puderam desembarcar fora dos pontos de paradas regulares do transporte metropolitano entre às 22h e 5h.

Atendimento

A espera para ser atendido em um órgão público, que para alguns pode ser normal e não causar maiores problemas, pode ser demasiado desgastante para aqueles que possuem algum tipo de deficiência.

Pensando nisso, a Alesp garantiu, após a aprovação de uma lei na década de 90, o atendimento prioritário para as pessoas com algum impedimento físico, mental ou sensorial, em todos os setores da administração estadual, inclusive em fundações e autarquias.

Habitação

O direito à moradia, tão essencial para o ser humano, também foi objetivo de preocupação dos deputados estaduais, sempre atentos às necessidades de toda a população paulista.

Assim, em 1992, uma lei aprovada pelos parlamentares determinou a inserção, nas fichas de inscrição para aquisição de imóveis comercializados pelo Estado, de um campo destinado ao registro de familiar portador de deficiência física.

A medida, inovadora para a época, permitiu a construção de habitações adaptadas às necessidades dos moradores. Nove anos depois, esse tema voltou à Ordem do Dia.

Em 2001, a venda de casas populares produzidas pelo Poder Público passou a contar com cotas voltadas às pessoas com deficiência. A Lei 10.844 estipulou em 7% a quantidade mínima de apartamentos, casas ou terrenos comercializados que devem ser destinados às pessoas com limitações graves ou a famílias que tenham um membro nessa condição.

Finanças

Dependendo do tipo de deficiência, são necessários cuidados específicos e equipamentos adaptados para que seu portador consiga fazer atividades do dia a dia. Para reduzir o custo de aquisição de aparelhos de fisioterapia ou terapêutico-ocupacionais, o Parlamento estadual aprovou, em 1994, regras voltadas ao financiamento desses equipamentos.

De acordo a Lei 8.894, as parcelas mensais não poderiam exceder 10% da renda familiar e a taxa máxima de juros a ser aplicada não seria superior a 12% ao ano.

Além disso, em 2007, foi estabelecido um período mínimo de gratuidade, em estacionamentos, para veículos automotores utilizados por pessoas com necessidades especiais, e no ano seguinte elas passaram a contar com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Acessibilidade

Há pelo menos 40 anos São Paulo possui regras para facilitar a locomoção e o acesso de pessoas com mobilidade reduzida em todo o Estado.

Em 1983, foi determinado, por uma Lei aprovada pelos deputados, que todos os edifícios, praças e estádios deveriam ser adequados para melhorar a entrada de deficientes físicos. Na década seguinte, essa exigência seria estendida para os mobiliários de órgãos estaduais.

Em 2002, a aprovação da Lei 11.263 ampliou ainda mais as regras de acessibilidade previstas na legislação estadual. A nova norma passou a regulamentar o planejamento urbano das vias e espaços públicos de forma a eliminar barreiras e obstáculos para pessoas com deficiência.

Também foram previstas condições favoráveis para o ingresso em imóveis privados, no transporte público coletivo e nos sistemas de comunicação oficial. Nesse último caso, o Poder Público teve de criar mecanismos para garantir o acesso à informação por indivíduos que tenham deficiência sensorial ou possuam alguma dificuldade de comunicação.

Um ano antes, o Legislativo paulista já havia aprovado uma lei para assegurar, à pessoa com deficiência visual, o ingresso de cão-guia em locais públicos e privados de todo o Estado, assim como nos meios de transportes e em estabelecimentos comerciais e industriais.

Comércio

Mais do que tornar o acesso a ambientes e serviços públicos mais viáveis às pessoas com deficiência, a Assembleia Legislativa de São Paulo se preocupou em regulamentar esse tema também na esfera privada.

Desta forma, os shoppings centers paulistas passaram a fornecer cadeiras de rodas para deficientes e as lojas de roupas precisaram instalar provadores adaptados aos clientes com alguma necessidade diferenciada.

Mais recentemente, em 2018, os supermercados foram obrigados a adequar cerca de 5% dos carrinhos de compras para crianças com mobilidade reduzida e os restaurantes bares, hotéis e afins tiveram de disponibilizar placas com cardápios em braile.

Em 2008, muitos pontos citados neste texto foram consolidados em uma única lei. De lá para cá, outras normas voltadas às pessoas com deficiência surgiram e, levando em consideração todo o histórico de atuação do Legislativo paulista até o momento, sempre que for preciso, os deputados estaduais discutirão novas propostas voltadas à melhoria da qualidade de vida dos deficientes físicos ou mentais que morem ou se encontrem em território estadual.


alesp