São Paulo possui coletânea de leis voltadas à proteção de mulheres vítimas de agressão

Parlamento estadual tem se dedicado a analisar propostas que coibam a violência
06/11/2020 19:23 | Legislação | Luiz Rheda

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Com o aumento no número de casos de violência contra a mulher durante a quarentena, propostas que tinham como objetivo reduzir e acabar com esse tipo de agressão voltaram a ser amplamente debatidas em todo o mundo. No Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa tem procurado atuar ativamente, ao longo dos últimos anos, em defesa das mulheres.

Atendimento policial

Na década de 90, os deputados estaduais paulistas aprovaram uma lei que determinou a publicação trimestral, pela Secretaria de Segurança Pública, de estatísticas referentes a diversos tipos de delitos cometidos no Estado de São Paulo. Dentre os dados que deveriam ser divulgados estão, até hoje, os relacionados ao crime de estupro.

A iniciativa possibilitou nos anos seguintes a adoção de políticas públicas voltadas à diminuição desse tipo de agressão em diversas regiões do território paulista.

No mesmo período, as mulheres vítimas de estupro que resultaram em gravidez passaram a ser informadas, durante o registro da ocorrência, sobre a possibilidade de interromperem a gestação. Esse aviso, feito pelos servidores das delegacias de polícia e de defesa da mulher, passou a ser obrigatório após a aprovação da Lei 10.291/1999.

Pouco tempo depois, a temática voltou a ser pautada no Legislativo paulista. Em 2001, os parlamentares aprovaram a obrigatoriedade de as delegacias informarem também sobre o direito de tratamento preventivo contra a contaminação pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV).

Este ano, os deputados aprovaram a criação da Patrulha Maria da Penha. A Lei 17.260, que instituiu o programa, prevê a realização de ações integradas para ajudar no acompanhamento e na execução de medidas protetivas para mulheres que sofreram agressão em ambiente doméstico.

Para isso, policiais militares e civis, assistentes sociais e psicólogos deverão fazer visitas periódicas às vítimas para prestar apoio irrestrito na garantia da sua segurança.

Serviços de saúde

Em 2006, todos os serviços de saúde, públicos e privados, que prestam atendimento de urgência e emergência começaram a notificar os casos atendidos que envolvessem violência contra a mulher, seja ela física, sexual ou doméstica.

A determinação foi estabelecida por meio da Lei 12.251, que criou ainda uma Comissão de Acompanhamento de Violência Contra a Mulher, subordinada à Secretaria da Saúde, para fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas pela nova norma.

Além disso, as mulheres que sofreram algum tipo de agressão no Estado de São Paulo passaram a contar com atendimento especial e preferencial nos serviços de saúde da rede pública e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde.

Esse direito é garantido pela Lei 13.813/2009, que assegura ainda a possibilidade de as vítimas realizarem exames médicos periciais com profissionais do Instituto Médico Legal diretamente na unidade de saúde onde elas estejam. É garantida também assistência psicológica, social e jurídica para acompanhar a vítima durante todo o processo de recuperação e de responsabilização dos agressores.

Conscientização

O Parlamento estadual também acatou a criação de uma série de campanhas e datas comemorativas que têm como tema o fim da violência contra a mulher, como o Dia Estadual de Prevenção ao Feminicídio, celebrado em 25 de novembro, e a Campanha Estadual Maria da Penha, que prevê a realização, ao longo do mês de março, de atividades voltadas ao combate da agressão de gênero em todas as escolas públicas e privadas de São Paulo.

Penalidades

Os deputados estaduais paulistas não se preocuparam apenas com suporte às vítimas de violência. Nas últimas legislaturas, os parlamentares se dedicaram a criar normas destinadas à punição dos agressores.

Em 2008, a Lei 12.906 regulamentou a vigilância eletrônica. A proposta surgiu para fiscalizar o cumprimento de decisões judiciais envolvendo crimes como homicídio e estupro, por exemplo.

Com isso, tornou-se possível monitorar se os condenados deixaram o local de cumprimento da sentença, nos casos de prisão domiciliar, ou se frequentaram um local onde sua entrada era proibida.

Mais recentemente, no ano de 2019, foi criado o Programa de Reeducação de Agressor de Violência Doméstica e Familiar, conhecido como Viva Mulher.

Executado pelo governo do Estado, em parceria com os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública, o programa surgiu com o objetivo de reduzir e prevenir a ocorrência de novos casos de agressão de gênero.

Ações institucionais

Além das leis, o Legislativo paulista também tem pautado o assunto em eventos e ações desenvolvidas no Palácio 9 de Julho.

Em 2013, uma Comissão Parlamentar de Inquérito investigou, por 120 dias, as causas da violência praticada contra mulheres no estado. No mesmo ano, a Alesp aderiu à campanha nacional Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha - A Lei é Mais Forte por meio de um acordo de cooperação técnica firmado com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Nesse mesmo período, os deputados criaram a Procuradoria Especial da Mulher, vinculado à Assembleia e composto por deputadas estaduais, para receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual destinados à promoção da igualdade de gênero e implementar campanhas educativas em território paulista.

Também foi criado o Serviço de Combate à Violência Contra a Mulher, conhecido como SOS Violência Contra a Mulher, com a atribuição de combater e denunciar os casos de agressão de gênero em todo o estado.


alesp