Abono para o magistério afronta diretiva da Lei do Piso Nacional
Em 21/2, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 64.798/2020, que concede abono complementar aos professores da rede estadual para que seus salários atinjam o piso nacional. Para um professor PEB 2 (que atua nos últimos anos do ensino fundamental e no ensino médio), cumprindo jornada de 40 horas emanais, a lei federal estipula o piso de R$ 2.886. No Estado, esses professores, em início de carreira, recebem R$ 2.585, por isso terão R$ 301 adicionais.
Já para os professores mais antigos, que deveriam ter direito a um benefício maior, o abono é zero. Isso porque o decreto de Doria adota caráter regressivo: quanto maior o nível e a classe do servidor, menor será a diferença devida. Trata-se de uma afronta à Lei federal 11.738/2008, que textualmente vincula o piso ao "vencimento inicial das carreiras".
"Em vez de equiparar o piso do Estado com piso nacional, Doria dá um abono que não é incorporado ao salário-base. Por isso esse valor não incide sobre quinquênios, sexta-parte, evoluções acadêmicas e não acadêmicas. É uma ilegalidade disfarçada", alertou Carlos Giannazi (PSOL) na tribuna da Alesp, no mesmo dia da publicação do decreto.
O tema do piso nacional já foi levado à Justiça e os professores paulistas tiveram reconhecido, em todas as instâncias, o direito ao reajuste de 10,15%. Mas mesmo esse índice " que ainda não foi pago " já está defasado. "Hoje, nossa luta hoje é pela reposição de 29,5%", afirmou o parlamentar.
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