Emenda à LDO 2020 prevê economia para o Estado
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 578/2019) foi enviado à ALESP em 30 de abril de 2019 e tem como finalidade orientar a elaboração do Orçamento para o ano de 2020. Os comandos previstos na LDO deverão, portanto, ser observados pelo Governador quando for pensar na proposta que será enviada até o dia 30 de setembro de 2019.
Sabemos que, para desenvolverem plenamente seu papel de fiscalização dos atos do Executivo e defenderem os interesses da população, os deputados estaduais têm direito a uma verba mensal para pagar despesas de seus gabinetes. Os parlamentares têm de apresentar justificativas e comprovações desses gastos, em consonância com os Atos n° 02/2002, Resolução n° 822/2001 e Resolução n° 824/2002 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Consideramos ser prerrogativa fundamental do parlamentar a faculdade de abrir mão de regalias e gastos inúteis para o desenvolvimento do seu mandato e, com isso, efetivar economia relevante de recursos do Erário que poderão ser vertidos às ações fundamentais e finalísticas do Estado.
Para que isso possa ser viabilizado de maneira concreta e efetiva é que foi proposta uma emenda à LDO para que seja possível garantir o uso de eventuais economias dos gabinetes. Por meio dela, não direcionar-se-á ao Legislativo o orçamento que não será executado no ano de 2020, ficando destinado em sua origem aos projetos prioritários da população paulista.
Exemplificando. Se o Deputado Ricardo Mellão identificar, considerando o volume de recursos gastos em 2019, que em 2020 não precisará de R$ 100.000,00 de orçamento em seu gabinete, poderá indicar na elaboração do orçamento que esse montante de recursos sequer componha o orçamento da ALESP e seja direcionado na fonte para áreas essenciais do povo paulista.
Esse é o novo jeito de pensar e fazer política.
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