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Lei nº 16.938, de 26/02/2019 Classifica como de Interesse Turístico os Municípios de Adamantina, Adolfo, Anhembi, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Barra do Turvo, Bebedouro, Bocaina, Botucatu, Divinolândia, Dois Córregos, Garça, Guaíra, Ibirarema, Icém, Igarapava, Indiaporã, Ipeúna, Itapeva, Itaporanga, Itariri, Itirapina, Jaboticabal, Jarinu, Juquiá, Juquitiba, Lavrinhas, Marília, Mogi Mirim, Palmeira D'Oeste, Paulicéia, Pirapora do Bom Jesus, Pongaí, Porto Ferreira, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, São Bernardo do campo, São João da Boa Vista, São Manuel, Timburi, Três Fronteiras, Valentim Gentil e Votorantim, e dá providências correlatas
Lei nº 16.917, de 28/12/2018 Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a "Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Quitutes e Esotéricos do Centro de Convivência Cultural - Feira Hippie de Campinas", em Campinas
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