Lei nº 1.949, de 04/04/1979 ( Lei 1949/1979 )
Lei nº 1.949, de 04/04/1979

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1116 de 24/06/1982 Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa de São Paulo
Objeto: Lei 1949/1979, criando a Reserva Florestal Morro Grande, como medida consectaria da preservação das matas, bem como da conservação, guarda e vigilância ou administração do imóvel, não editou norma geral e abstrata que possa ser enquadrada na competência privativa da União federal. De outro lado, em se tratando de área pertencente a entidade pública estadual, a permuta, por outros bens do Estado, somente poderia ser autorizada por lei, não se fazendo necessária, no caso, a iniciativa do Executivo, em face da ausência de aumento de despesa e da circunstância de a concretização da permuta depender de ato do Governo.
Resultado final: Julgou-se improcedente a Representação, unanimemente. Votou o Presidente. Plenário, 24/06/82 (RTJ 59/01, p.24)
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