Ementa | Dispõe sobre a criação da Reserva Florestal do Morro Grande e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PL 334/1978 - Antonio Carlos Mesquita |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 05/04/1979, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Meio Ambiente |
Palavras-Chave | Criação / Unidade de Conservação / Reserva Florestal / Cotia (Município) |
Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa de São Paulo
Objeto: Lei 1949/1979, criando a Reserva Florestal Morro Grande, como medida consectaria da preservação das matas, bem como da conservação, guarda e vigilância ou administração do imóvel, não editou norma geral e abstrata que possa ser enquadrada na competência privativa da União federal. De outro lado, em se tratando de área pertencente a entidade pública estadual, a permuta, por outros bens do Estado, somente poderia ser autorizada por lei, não se fazendo necessária, no caso, a iniciativa do Executivo, em face da ausência de aumento de despesa e da circunstância de a concretização da permuta depender de ato do Governo.
Resultado final: Julgou-se improcedente a Representação, unanimemente. Votou o Presidente. Plenário, 24/06/82 (RTJ 59/01, p.24)