Lei nº 17.649, de 07/03/2023 ( Lei 17649/2023 )
Lei nº 17.649, de 07/03/2023

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2073261-61.2023.8.26.0000 de 30/03/2023 Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Lei nº 17.649, de 07/03/2023 Tramitação:
  • 08/10/2024: Trânsito em Julgado.
  • Recurso Extraordinário: Provido pelo Supremo Tribunal Federal.
    O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário para reconhecer a validade da Lei nº 17.649/2023.
  • Embargos de Declaração.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou os Embargos de Declaração.
  • Decisão: Ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da lei.
  • Agravo: Não Provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • Liminar: Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para suspender a eficácia da lei.
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