Lei Complementar nº 1.291, de 22/07/2016 ( Lei Complementar 1291/2016 )
Lei Complementar nº 1.291, de 22/07/2016

PLC 23/2016 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2104784-04.2017.8.26.0000 de 06/06/2017 Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016 Tramitação:
  • Recurso Extraordinário: Negado Seguimento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • Embargos de Declaração: Não Provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • Decisão: Ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Em 18/10/2017, o pedido foi julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.291, de 2016.
  • Liminar: Concedida.
    Em 09/06/2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar para suspender (ex nunc) a eficácia do inciso III do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, até o julgamento final da ação.
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