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Artigo 15 - O parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 858, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito da Alesp
Institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito da Alesp
Artigo 1° - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 1° da Resolução n° 858, de 16 de dezembro de 2008, fixar o valor máximo da indenização mensal de que trata o §8° do artigo 13 do Ato da Mesa n° 10, de 18 de setembro de 2020, por faixas, de acordo com a tabela a seguir:
Artigo 1° - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 1° da Resolução n° 858, de 16 de dezembro de 2008, fixar o valor máximo da indenização mensal de que trata o §8° do artigo 13 do Ato da Mesa n° 10/2020, por faixas, de acordo com a tabela a seguir.