Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 4° - (...)
§ 2° - O Programa Pró-Conexão, de que trata a Lei n° 14.687, de 2 de janeiro de 2012, passará, após a desestatização da SABESP, a ser custeado, total ou parcialmente, pelos recursos do Fundo a que se refere o "caput" deste artigo, nos termos de decreto regulamentar.
(...)
Artigo 7° - São atribuições do Conselho de Orientação do FAUSP:
V - estabelecer, quanto ao Programa Pró-Conexão, de que trata a Lei n° 14.687, de 2 de janeiro de 2012:
Artigo 10 - (...)
Parágrafo único - Concluído o processo de desestatização da SABESP, com alienação da participação acionária do Estado, mediante a liquidação da oferta e a transferência das ações, não mais serão aplicáveis:
2. os artigos 4° e 5° da Lei n° 14.687, de 2 de janeiro de 2012.