Norma
Lei nº 12.155, de 19/12/2005

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 4019 de 11/02/2008 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 12.155, de 19 de novembro de 2005 - Liminar: Aguardando julgamento
Resultado Final: Em 13/12/2018, o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.155/2005.
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